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Legislação EAD e Certificação


Cursos a distância certificados pela OSCIP Associação Brasileira de Medicina Psicossomática do Distrito Federal em conformidade com a legislação vigente sobre cursos livres de atualização profissional e por isso está isento de qualquer reconhecimento.

Base legal: Lei de Cursos Livres, nº 9394/96 art. 67 e 87, inciso III e
Parecer nº 64/2004 - CEDF.

 

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA PSICOSSOMÁTICA - DF

 

É uma  Associação Multidisciplinar

Civil de Interesse Público Federal de acordo com o Decreto Lei 9.790-99  

 

 CNPJ: 06.128.744/0001-72

 94.30-8-00 – Entidade de Atividade de Associações de defesa de Direitos Sociais – Ministério da Fazenda

 

As Práticas Integrativas e Complementares de Saúde estão amparadas  pelo Ministério da Saúde, através da PORTARIA Nº. 971, DE 3 DE MAIO DE 2006  e publicadas no  Diário Oficial da  União  que aprova a Política Nacional dePráticas Integrativas e Complementares (PNPIC)  pelo
SUS Sistema Único de Saúde.

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Bases Legais da Educação à Distância no Brasil

Qualquer estudo que se faça sobre a legislação educacional brasileira tem como ponto de partida os Artigos 205 a 214 da Constituição Federal do Brasil e o Artigo 80 da Lei nº 9.394.

  • Art. 205 da Carta Magna: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (CF 1988).
  • Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).

      Estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

        § 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

        § 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.

        § 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. (Regulamento)

        § 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:

        I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

        II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;

        III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.     

 

  • Portaria Ministerial nº 4.361, de 29 de dezembro de 2004

      Processos de credenciamento e recredenciamento de IES, inclusive nos casos de EAD;

  • Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005

      Regulamenta a Lei de Diretrizes e Bases no tocante à EAD;

  • Decreto Federal 5.773 de junho de 2006
  • Portarias Normativas 1 e 2, de 11 de janeiro de 2007
  • Decreto Federal nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007 (Altera o Decreto nº 5.622);

O órgão federal responsável pela elaboração de normas (portarias), sugestão de projetos de leis, decretos, entre outros instrumentos legais de normatização da EAD é o Ministério da Educação, por meio de sua Secretaria de Educação a Distância – SEED.

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