Cursos a distância certificados pela OSCIP Associação Brasileira de Medicina Psicossomática do Distrito Federal em conformidade com a legislação vigente sobre cursos livres de atualização profissional e por isso está isento de qualquer reconhecimento.
Base legal: Lei de Cursos Livres, nº 9394/96 art. 67 e 87, inciso III e
Parecer nº 64/2004 - CEDF.

ABMP-DF
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA PSICOSSOMÁTICA - DF
É uma Associação Multidisciplinar
Civil de Interesse Público Federal de acordo com o Decreto Lei 9.790-99
CNPJ: 06.128.744/0001-72
94.30-8-00 – Entidade de Atividade de Associações de defesa de Direitos Sociais – Ministério da Fazenda
As Práticas Integrativas e Complementares de Saúde estão amparadas pelo Ministério da Saúde, através da PORTARIA Nº. 971, DE 3 DE MAIO DE 2006 e publicadas no Diário Oficial da União que aprova a Política Nacional dePráticas Integrativas e Complementares (PNPIC) pelo
SUS Sistema Único de Saúde.
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Bases Legais da Educação à Distância no Brasil
Qualquer estudo que se faça sobre a legislação educacional brasileira tem como ponto de partida os Artigos 205 a 214 da Constituição Federal do Brasil e o Artigo 80 da Lei nº 9.394.
- Art. 205 da Carta Magna: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (CF 1988).
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB).
Estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. (Regulamento)
§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.
- Portaria Ministerial nº 4.361, de 29 de dezembro de 2004
Processos de credenciamento e recredenciamento de IES, inclusive nos casos de EAD;
- Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005
Regulamenta a Lei de Diretrizes e Bases no tocante à EAD;
- Decreto Federal 5.773 de junho de 2006
- Portarias Normativas 1 e 2, de 11 de janeiro de 2007
- Decreto Federal nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007 (Altera o Decreto nº 5.622);
O órgão federal responsável pela elaboração de normas (portarias), sugestão de projetos de leis, decretos, entre outros instrumentos legais de normatização da EAD é o Ministério da Educação, por meio de sua Secretaria de Educação a Distância – SEED.
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